Informações do processo ARE 932141

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/12/2015 a 04/12/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

04/12/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade, dou provimento ao agravo.

Ademais, verifico que os assuntos versados no recurso extraordinário
correspondem aos temas 43, 339 e 660 da sistemática da repercussão geral,

cujos paradigmas são, respectivamente, o RE-RG 573.202, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski, DJe 11.4.2008; AI-QO-RG 791.292, DJe 13.8.2010, de minha
relatoria; e o ARE-RG 748.371, DJe 1º.8.2013, de minha relatoria. Assim,
devolvam-se os autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no
art. 543-B do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 30 de novembro de 2015.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/12/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão