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Movimentações Ano de 2015
02/12/2015
DISTRIBUÍDO POR EXCLUSÃO DE MINISTRO
Origem: RESP - 1404530 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Presidência do Senhor Ministro
Dias Toffoli. 2ª Turma , 17.11.2015.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
26/11/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RESP - 1404530 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Presidência do Senhor Ministro
Dias Toffoli. 2ª Turma , 17.11.2015.
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