Informações do processo 2010/0038067-0

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.182.901
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/11/2015 a 17/11/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

17/11/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os


A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/11/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL - EXPURGO - CADERNETA DE
POUPANÇA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE
DEU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL PARA
CONHECER PARCIALMENTE DO APELO NOBRE E NEGAR-LHE
PROVIMENTO.

IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.

1. Nos estreitos lindes do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo
Civil, o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão,
dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável
em decisão ou acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a
rediscussão do julgado.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Brasília (DF), 05 de novembro de 2015 (Data do Julgamento)


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