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Movimentações Ano de 2015
17/11/2015
Os
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.
12/11/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL - EXPURGO - CADERNETA DE
POUPANÇA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE
DEU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL PARA
CONHECER PARCIALMENTE DO APELO NOBRE E NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. Nos estreitos lindes do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo
Civil, o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão,
dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável
em decisão ou acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a
rediscussão do julgado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília (DF), 05 de novembro de 2015 (Data do Julgamento)
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