Informações do processo RE 1064383

Movimentações Ano de 2017

15/08/2017

  • Advogado-Geral da União
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 1610003 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: O Superior Tribunal de Justiça conheceu e deu
provimento
ao recurso especial interposto pela própria parte ora recorrente.
Com o
trânsito em julgado dessa decisão, que foi favorável à
pretensão jurídica deduzida pela parte ora recorrente, resultou
sem objeto o
recurso extraordinário deduzido nestes autos.

Sendo assim , e em face das razões expostas , não conheço do
presente recurso extraordinário, por achar-se este prejudicado (
CPC , art. 932,
III).

Publique-se.

Brasília, 08 de agosto de 2017.

Ministro CELSO DE MELLO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/08/2017

  • Advogado-Geral da União
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 1610003 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão