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Movimentações 2018 2017
10/12/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: EIAC - 200470080007619 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
DECISÃO
REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA –
1. Afasto a suspensão antes determinada.
2. O Supremo, no recurso extraordinário nº 565.089/SP, da minha
relatoria, assentou a existência de repercussão geral do tema relativo ao
direito à indenização por força da inobservância da cláusula constitucional da
reposição do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
3. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso veicular mesma
matéria, bem como presente o objetivo maior do instituto evitar que o
Supremo, em prejuízo dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões
repetidas, determino a devolução do processo à origem. Faço-o com
fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno deste
Tribunal, para os efeitos do artigo 1.036 do Código de Processo Civil de
2015.
4. Publiquem.
Brasília, 5 de dezembro de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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