Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
16/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 86/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 50439757620164040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO.
RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA A PREVISÃO DE REQUISITOS
AO GOZO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO
REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 32. RE 566.622.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O
ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE
BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA FINS DE IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO
GERAL. TEMA 459. RE 642.442. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM
(ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : As matérias versadas no recurso extraordinário já foram
submetidas por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 32, RE
566.622, Rel. Min. Marco Aurélio; e Tema 459, RE 642.442, Rel. Min.
Presidente).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 10 de agosto de 2017.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
15/08/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50439757620164040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?