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Movimentações Ano de 2017
12/09/2017
. Protocolo: 2017/129705. Comarca: Cascavel. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária:
1590357-2 Apelação Civel.
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Julgado em: 24/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente
os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. EMENTA: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO DO
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA FEITA DE FORMA CLARA - CONTRADIÇÃO -
MENÇÃO NO CORPO DO ACÓRDÃO DE QUE A SENTENÇA FOI MANTIDA
INTEGRALMENTE - ERRO MATERIAL PORQUANTO O ACÓRDÃO ALTEROU
PARCIALMENTE A SENTENÇA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE
ACOLHIDOS APENAS PARA, EM CORRIGINDO ERRO MATERIAL, DECLARAR A
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NAQUILO QUE NÃO FOI CONTRARIADO PELO
ACÓRDÃO.
15/08/2017
Comarca: Cascavel.Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária: 1590357200 Apelação
Civel.
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