Informações do processo 2017/0151373-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.124.625
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 16/08/2017 a 09/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

09/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO OG FERNANDES

AGRAVANTE : ANTONIO AMORIM

ADVOGADO : TERESA CRISTINA CARNEIRO DA SILVA - RJ061792

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a)

Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado da página 3167 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

1. Não se conhece do agravo interno manejado após o encerramento do prazo

estabelecido pelos arts. 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil/2015.

2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr.

Ministro Relator.

Brasília, 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 5354 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os



Retirado da página 1710 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 01/06/2018 às 17:45

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 73 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/04/2018

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: EDcl nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Vistos, etc.

Quanto aos embargos de declaração de fls. 307/322, opostos por ANTONIO

AMORIM, em face da decisão de fl. 252/255, que não conheceu do recurso.

É o relatório. Decido.

Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte Embargante foi intimada da decisão
ora embargada em 17/11/2017 (fl. 256), sendo os presentes embargos de declaração somente opostos

em 15/12/2017 (fl. 307).

Dessa forma, inadmissíveis os aclaratórios, porquanto intempestivos, eis que

interpostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.

Quanto ao agravo interno de fls. 260/306, DISTRIBUA-SE, uma vez não se trata de

caso de retratação.
Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 18 de abril de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/02/2018

  • Min. Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



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02/02/2018

  • Min. Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: A gInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão