Informações do processo 2017/0144299-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.120.726
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 16/08/2017 a 13/03/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

13/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. POSSIBILIDADE.

1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo
específico, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para

negar trânsito ao apelo especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do

STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de

Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão