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Movimentações 2018 2017
13/03/2018
PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. POSSIBILIDADE.
1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo
específico, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para
negar trânsito ao apelo especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do
STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2018(Data do Julgamento)
07/03/2018
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
19/02/2018
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