Informações do processo RE 1064970

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 16/08/2017 a 10/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2018 2017

10/12/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: PROC - 50081443220154047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do
voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EX-COMBATENTE. MILITAR REFORMADO.
ACUMULAÇÃO DE PENSÕES COM O MESMO FUNDAMENTO.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF.

1. Hipótese em que, para dissentir da conclusão do Tribunal de
origem, demandaria o reexame dos fatos e do material probatório constante
dos autos. Incidência da Súmula 279/STF.

2.Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o
valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do
art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Tal verba, contudo, fica com sua
exigibilidade suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária
gratuita ao agravante, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015.

3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da
multa prevista no artigo 1.021, § 5º, do CPC/2015.


Retirado da página 49 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/12/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Octogésima Segunda Distribuição realizada em

28 de novembro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 50081443220154047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA


Retirado da página 35 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/11/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: PROC - 50081443220154047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Militar

Regime
Ex-combatentes


Retirado da página 104 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/05/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: PROC - 50081443220154047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

DESPACHO:

Recebo os presentes embargos como agravo interno, tendo em vista
sua pretensão meramente infringente.

Intime-se a parte recorrente para complementar as razões recursais,

de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, no prazo previsto no

art. 1.024, § 3º, do CPC/2015.

Publique-se.

Brasília, 17 de maio de 2018.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado da página 96 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão