Informações do processo ARE 1065182

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 16/08/2017 a 18/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Município de Santa Maria
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações Ano de 2017

18/08/2017

  • Procurador-Geral do Município de Santa Maria
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Centésima Sexagésima Quinta Distribuição realizada em 11
de agosto de 2017.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 70070939657 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão da instância de origem que
inadmitiu recurso extraordinário aos fundamentos de que (a) incide, no caso, o
óbice da Súmula 279 do STF; e (b) a verificação da ocorrência de vulneração
ao texto constitucional requer prévia análise de legislação infraconstitucional.

Contra esses argumentos, a parte agravante afirma que (a) o Tribunal
de origem, ao denegar seguimento ao apelo, adentrou no mérito da causa, e
(b) não pretende o reexame do conjunto fático-probatório acostado aos autos.

É o relatório. Decido.

A argumentação recursal não impugnou especificamente os motivos
da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do agravo. Nesse
sentido: ARE 1.005.678-AgR (Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe

de 21/3/2017).

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO.

Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez
por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (Código de
Processo Civil de 2015, art. 85, § 11).

Publique-se.

Brasília, 14 de agosto de 2017.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/08/2017

  • Procurador-Geral do Município de Santa Maria
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 70070939657 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão