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Movimentações Ano de 2017
18/08/2017
Ata da Centésima Sexagésima Quinta Distribuição realizada em 11
de agosto de 2017.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 70070939657 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão da instância de origem que
inadmitiu recurso extraordinário aos fundamentos de que (a) incide, no caso, o
óbice da Súmula 279 do STF; e (b) a verificação da ocorrência de vulneração
ao texto constitucional requer prévia análise de legislação infraconstitucional.
Contra esses argumentos, a parte agravante afirma que (a) o Tribunal
de origem, ao denegar seguimento ao apelo, adentrou no mérito da causa, e
(b) não pretende o reexame do conjunto fático-probatório acostado aos autos.
É o relatório. Decido.
A argumentação recursal não impugnou especificamente os motivos
da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do agravo. Nesse
sentido: ARE 1.005.678-AgR (Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe
de 21/3/2017).
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO.
Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez
por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (Código de
Processo Civil de 2015, art. 85, § 11).
Publique-se.
Brasília, 14 de agosto de 2017.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
16/08/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 70070939657 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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