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Movimentações Ano de 2015
27/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: EAIRR - 21323320125020065 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2015.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?