Informações do processo 2015/0270041-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 801948
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 27/10/2015 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

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06/03/2019 Visualizar PDF

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Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição
de fls. e-STJ 654/660, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto,
com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem,

ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 28 de fevereiro de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 3248 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão