Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator

(2088)

Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 801.948 - DF (2015/0270041-4)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

AGRAVANTE : GISELLE RIBEIRO

ADVOGADOS : GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF020189

MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO E OUTRO(S) - DF034354
AGRAVADO : REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

ADVOGADOS : EDWARD MARCONES SANTOS GONÇALVES - DF021182

TIMANDRA KIMBERLY BENNETT E OUTRO(S) - DF028545

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição
de fls. e-STJ 654/660, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto,
com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem,
ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 28 de fevereiro de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator

(2089)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 803.988 - SP (2015/0264304-3)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA

ADVOGADO : JÚLIO CHRISTIAN LAURE E OUTRO(S) - SP155277

AGRAVANTE : COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE

AGRICULTURA AGRICOOP

Processos na página

2015/0270041-4