Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
(2088)
Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 801.948 - DF (2015/0270041-4)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : GISELLE RIBEIRO
ADVOGADOS : GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF020189
MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO E OUTRO(S) - DF034354
AGRAVADO : REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADVOGADOS : EDWARD MARCONES SANTOS GONÇALVES - DF021182
TIMANDRA KIMBERLY BENNETT E OUTRO(S) - DF028545
DECISÃO
Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição
de fls. e-STJ 654/660, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto,
com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem,
ao qual compete a homologação do aludido acordo.
Publique-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
(2089)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 803.988 - SP (2015/0264304-3)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA
ADVOGADO : JÚLIO CHRISTIAN LAURE E OUTRO(S) - SP155277
AGRAVANTE : COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE
AGRICULTURA AGRICOOP
Processos na página
2015/0270041-4Confirma a exclusão?