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Movimentações Ano de 2017
17/08/2017
Origem: RE - 00099593520004025001 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESISTÊNCIA: HOMOLOGAÇÃO .
1. A Recorrente requer a desistência deste recurso extraordinário
(doc. 43).
2. O pedido de desistência foi apresentado por advogada com
poderes específicos para desistir.
3. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência do recurso
extraordinário (art. 998 do Código de Processo Civil e art. 13, inc. V, al. c , do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e determino, após o
trânsito em julgado, a baixa dos autos à origem .
Publique-se.
Brasília, 10 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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Confirma a exclusão?