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26/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 35090 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso
de agravo (art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal),
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a
12.9.2019.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. SUPOSTA OMISSÃO ATRIBUÍDA AO PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS. PROCESSAMENTO DE DENÚNCIA
OFERTADA CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CRIME DE
RESPONSABILIDADE. ENCERRAMENTO DO MANDATO. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. AGRAVO INTERNO
PREJUDICADO.
1. O objeto deste agravo interno está circunscrito à verificação de
suposta omissão atribuída ao Presidente da Câmara dos Deputados, que teria
deixado de processar denúncia ofertada contra o então Presidente da
República, Michel Miguel Elias Temer Lulia, pela prática, em tese, de crime de
responsabilidade.
2. Ocorre, porém, que o mandato do ex-Presidente Michel Temer se
encerrou em 31 de dezembro de 2018. Desse modo, torna-se impossível o
acolhimento do pedido mandamental pleiteado na presente ação, pois não se
vislumbra a possibilidade do surgimento de qualquer benefício prático na
continuação deste processo.
3. Recurso de Agravo prejudicado.
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 35090 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso
de agravo (art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal),
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a
12.9.2019.
29/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 35090 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
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