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Movimentações 2018 2017
18/10/2018 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
15/10/2018 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Os artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor não foram objeto de
análise pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos
aclaratórios, pois estes somente podem afastar omissão, contradição ou
obscuridade eventualmente contidas na decisão que se pretende ver integrada,
sendo certo que se as matérias tratadas pelos aludidos dispositivos legais não foi
devolvida à análise do Tribunal de origem, não pode pretender o recorrente ver
tal tarefa desempenhada na via estreita dos embargos. Incidência da Súmula
211/STJ.
2. Ademais, observa-se que a convicção a que chegou o Tribunal a quo
decorreu da análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, e o
acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado
suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica o exame do recurso especial pela
alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes.
4. Além disso, observa-se que a parte agravante não cumpriu com o disposto no
§2º do art. 255 do RISTJ, pois a demonstração da divergência não se satisfaz
com a simples transcrição de ementas ou de acórdãos, mas com o confronto
entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes,
mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos
confrontados.
5. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de outubro de 2018(Data do Julgamento)
01/10/2018 Visualizar PDF
02/03/2018
05/02/2018
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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