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Movimentações 2018 2017
26/09/2018 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste qualquer vício a
ser sanado no julgado embargado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 24 de Setembro de 2018 (Data do Julgamento)
10/09/2018 Visualizar PDF
28/02/2018
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
28/02/2018
23/02/2018
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
SEGURO. AÇÃO PROPOSTA POR BENEFICIÁRIO CONTRA A
SEGURADORA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. APLICABILIDADE.
1. Na hipótese de contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito do Sistema
Financeiro Habitacional (SFH), é ânuo o prazo prescricional da pretensão do
mutuário/segurado para fins de recebimento de indenização relativa ao seguro
habitacional obrigatório.
2. Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2018(Data do Julgamento)
08/02/2018
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
20/02/2018, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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