Informações do processo 2008.32.00.006401-2

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/09/2016 a 04/11/2016
  • Estado
  • Amazonas

Movimentações Ano de 2016

04/11/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-5 3 VARA FEDERAL
Tipo: EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL

Juiza Substit. : DRA. ROSSANA DOS SANTOS TAVARES
Dir. Secret. : JANIAMAR FERNANDES DE SOUSA

EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2016

Atos da Exima. ]“[ DRA. ROSSANA DOS SANTOS TAVARES

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)


"Trata-se de execução fiscal promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção do Amazonas, em face de Algenor Maria da C. Teixeira, objetivando a
satisfação do crédito representado no título exequendo.

Em petição juntada aos autos pelo exequente às fls. 59/60, depreende-se que foi
reconhecida administrativamente a prescrição das anuidades referentes aos anos de
2003 a 2007, objeto da presente execução fiscal.

Pelo exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
II, do CPC/2015, em conjunto com o art. 174, do CTN e o art. 40, §4°, da Lei
6.830/80.

Promova-se a desconstituição da(s) garantia(s) eventualmente efetivada(s).

Sem custas nem honorários advocatícios.

Sentença não sujeita ao reexame necessário, por força do §3° do art. 496 do
CPC/2015.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARQUIVE-SE."


Retirado do TRF1 - Seção Judiciária do Amazonas - Judicial

12/09/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-5 3 VARA FEDERAL
Tipo: EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL

Juiza Substit. : DRA. ROSSANA DOS SANTOS TAVARES
Dir. Secret. : JANIAMAR FERNANDES DE SOUSA

EXPEDIENTE DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2016

Atos da Exima. ]“[ DRA. ROSSANA DOS SANTOS TAVARES

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)


A Exma. Sra. Juiza exarou :

"De ordem, nos termos da autorização contida no art. 132, §1° e §2° do Provimento
Geral n° 38/2009-COGER e da Portaria n° 01/2008, desta vara, dando regular
prosseguimento ao feito, dê-se vista a(o) exequente para que se manifeste acerca
da vigência do parcelamento ou outro ato que ensejou a suspensão desde processo.


Retirado do TRF1 - Seção Judiciária do Amazonas - Judicial