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Movimentações Ano de 2016
04/11/2016
Juiza Substit. : DRA. ROSSANA DOS SANTOS TAVARES
Dir. Secret. : JANIAMAR FERNANDES DE SOUSA
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2016
Atos da Exima. ]“[ DRA. ROSSANA DOS SANTOS TAVARES
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
"Trata-se de execução fiscal promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção do Amazonas, em face de Algenor Maria da C. Teixeira, objetivando a
satisfação do crédito representado no título exequendo.
Em petição juntada aos autos pelo exequente às fls. 59/60, depreende-se que foi
reconhecida administrativamente a prescrição das anuidades referentes aos anos de
2003 a 2007, objeto da presente execução fiscal.
Pelo exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
II, do CPC/2015, em conjunto com o art. 174, do CTN e o art. 40, §4°, da Lei
6.830/80.
Promova-se a desconstituição da(s) garantia(s) eventualmente efetivada(s).
Sem custas nem honorários advocatícios.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, por força do §3° do art. 496 do
CPC/2015.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARQUIVE-SE."
12/09/2016
Juiza Substit. : DRA. ROSSANA DOS SANTOS TAVARES
Dir. Secret. : JANIAMAR FERNANDES DE SOUSA
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2016
Atos da Exima. ]“[ DRA. ROSSANA DOS SANTOS TAVARES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"De ordem, nos termos da autorização contida no art. 132, §1° e §2° do Provimento
Geral n° 38/2009-COGER e da Portaria n° 01/2008, desta vara, dando regular
prosseguimento ao feito, dê-se vista a(o) exequente para que se manifeste acerca
da vigência do parcelamento ou outro ato que ensejou a suspensão desde processo.
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