Informações do processo 2014/0336171-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 629.180
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 17/12/2014 a 23/02/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2015 2014

23/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial.

A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: (i) incidência das Súmulas nº 7 e
13/STJ e (ii) não restou demonstrada a violação do art. 535 do Código de Processo Civil.

Sustenta a parte agravante, em síntese, que não se aplicam as Súmulas nº 5 e 7/STJ,
repetindo, no mais, as razões do especial.

É o relatório.

DECIDO.

O agravo não comporta conhecimento.

Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº
13/STJ, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo
Civil, que faculta ao relator "
não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha
atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada
".

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 05 de fevereiro de 2015.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


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