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Movimentações 2015 2014
23/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial.
A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: (i) incidência das Súmulas nº 7 e
13/STJ e (ii) não restou demonstrada a violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
Sustenta a parte agravante, em síntese, que não se aplicam as Súmulas nº 5 e 7/STJ,
repetindo, no mais, as razões do especial.
É o relatório.
DECIDO.
O agravo não comporta conhecimento.
Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº
13/STJ, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo
Civil, que faculta ao relator " não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha
atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada ".
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 05 de fevereiro de 2015.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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Confirma a exclusão?