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Movimentações Ano de 2015
23/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial.
A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: (i) incidência das Súmulas nºs 5 e
7/STJ e (ii) falta de confronto analítico para demonstração da similitude fática entre os acórdãos
paradigmas e o acórdão recorrido.
Sustenta a parte agravante, em síntese, que houve a comprovação da divergência
jurisprudencial.
É o relatório.
DECIDO.
O agravo não comporta conhecimento.
Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência das Súmulas
nºs 5 e 7/STJ, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de
Processo Civil, que faculta ao relator " não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que
não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada ".
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 03 de fevereiro de 2015.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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Confirma a exclusão?