Informações do processo 2012/0109512-9

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.325.626
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 13/11/2014 a 18/02/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2015 2014

18/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SFH.
RECONHECIMENTO DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO
PERÍODO DA NORMALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA E DE JUROS
MORATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao

agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2015(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão