Informações do processo ARE 1066468

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 28/08/2017 a 06/09/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2017

06/09/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 100/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 00192297920134036301 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

O recurso extraordinário versa sobre tema já examinados por esta
Corte na sistemática da repercussão geral (RE 639.856-RG – Tema 616).

Isso posto, determino a devolução destes autos à origem a fim de que
seja observado o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 31 de agosto de 2017.

Ministro Ricardo Lewandowski
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/09/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00192297920134036301 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00192297920134036301 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al.
c , do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente:

V – despachar:  (...)

c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal
".

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.

Publique-se .

Brasília, 22 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão