Informações do processo 1660161-9

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 29/03/2017 a 28/08/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

28/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/43823. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0009063-85.2005.8.16.0185 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível


Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.660.161-9 DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
MUNICIPAIS I - Ciente do petitório de fls. 54-TJ. II - O mister judicante deste areópago
já se encerrou com a prolação do acórdão de fls. 36/51-TJ. Após a certificação do
trânsito em julgado da decisão colegiada, proceda-se a baixa dos autos ao juízo
de origem. III - Intimem-se. Curitiba, 14 de agosto de 2017. Guimarães da Costa
Desembargador Presidente da 2ª Câmara Cível


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

07/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/43823. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0009063-85.2005.8.16.0185 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível


Julgado em: 16/05/2017

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, dar
parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação supra, ressalvando
o entendimento do Desembargador Silvio Dias de que, com a citação, o
termo inicial do prazo prescricional retroage à data do ajuizamento da ação,
conforme previsto em lei. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL.PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. JUÍZO "A QUO" QUE DEIXOU
DE OPORTUNIZAR A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, ANTERIORMENTE A
DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 10,
DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA.SENTENÇA
PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO ANTIGO CÓDIGO (1973). INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.IPTU. AÇÃO AJUIZADA
NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005, QUE ALTEROU O
ART.174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
DATA DE VENCIMENTO DO TRIBUTO QUE NÃO CONSTOU NA CDA.
PRAZO PRESCRICIONAL QUE DEVE SER CONTADO A PARTIR DE 1º DE
FEVEREIRO DO RESPECTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO. CRÉDITO VENCIDO
EM 1º/02/2004.DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DA EMPRESA
EXECUTADA NO DIA 22/09/2005, QUE INTERROMPEU A PRESCRIÇÃO.
INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 06 (SEIS) ANOS (UM ANO
DE SUSPENSÃO MAIS CINCO ANOS), SEM A REALIZAÇÃO DE QUALQUER
ATO EFICAZ À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. OCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA
AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA.INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO
STJ E DO ART.219, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973.PRINCÍPIO
DO IMPULSO OFICIAL QUE NÃO É ABSOLUTO, DEVENDO SER SOPESADO
COM OS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA E DO DISPOSITIVO. INTIMAÇÃO PESSOAL
DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 25 DA LEI Nº 6.830/80. DESNECESSIDADE.
DEVER DO EXEQUENTE EM PROMOVER AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS
PARA A EFICÁCIA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SUSPENSÃO PREVISTA
NO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80 QUE INDEPENDE DE DECISÃO JUDICIAL.
CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. VARA ESTATIZADA.AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE
ISENTE A FAZENDA PÚBLICA. POSICIONAMENTO FIXADO NO INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 1329914-8/01. SÚMULA 72 DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DO VALOR DA TAXA JUDICIÁRIA.ART.
3º, "I", DO DECRETO ESTADUAL Nº 962/1932.SENTENÇA REFORMADA EM
PARTE.PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE APELAÇÃO.


Retirado da página 516 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

05/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª

Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00090638520058160185

Execução Fiscal.


Retirado da página 52 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/03/2017 Visualizar PDF

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª

Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00090638520058160185

Execução Fiscal.


Distribuição Automática em

20/03/2017. Relator: Des. Stewalt Camargo Filho


Retirado da página 161 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão