Criando um monitoramento
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Movimentações 2015 2014
13/02/2015
DESPACHO
Diante da notícia de que não mais existe interesse da Justiça Rogante no cumprimento
da presente comissão, em virtude de a demanda principal ter sido encerrada, arquive-se a presente
Carta Rogatória, já que se encontra prejudicada.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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Confirma a exclusão?