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Movimentações 2015 2014
13/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Intimação do interessado para apresentar
documentação correta relativa às despesas da carta de sentença, uma vez que a GRU e o
comprovante de pagamento apresentados na petição n. 10027/2015 possuem código de barras
diferente:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o
intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão ou
eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso
Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2015(Data do Julgamento)
13/02/2015
Os
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a).
Impedido o Sr. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
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