Informações do processo 2014/0249910-6

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.484.753
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 11/12/2014 a 13/02/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2015 2014

13/02/2015

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Intimação do interessado para apresentar
documentação correta relativa às despesas da carta de sentença, uma vez que a GRU e o
comprovante de pagamento apresentados na petição n. 10027/2015 possuem código de barras
diferente:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA ESPECIFICADA NA RESOLUÇÃO
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GRU SIMPLES. GRU COBRANÇA.
NECESSIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.

1. O recolhimento do preparo deve ser efetuado conforme as instruções das
resoluções do STJ à época da interposição do recurso, sob pena de deserção.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos

do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2015(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2015

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).


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