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Movimentações 2015 2014
12/02/2015
DESPACHO
Tendo em vista a interposição de agravo contra a decisão que não admitiu o recurso
extraordinário, INTIME-SE a Parte Agravada para oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do art. 544, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Após, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2015.
MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente
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Confirma a exclusão?