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Movimentações 2015 2014
10/02/2015
DECISÃO
Trata-se de segundos embargos de declaração opostos por LENICE MITTER
MARQUES e ULISSES SERAPIAO MARQUES FILHO em face da decisão de fl. 266, que não
conheceu do agravo em razão da intempestividade.
Os embargos não comportam conhecimento.
Conforme certificado à fl. 279, a decisão que apreciou os primeiros embargos de
declaração opostos às fls. 277-275, foi publicada em 27/08/2014, iniciando-se o quinquídio legal em
28/08/2014 com término em 1º/09/2014.
Entretanto, a petição dos presentes embargos foi apresentada somente no dia
08/09/2014.
Dessa forma, inadmissível o recurso, porquanto intempestivos os embargos, eis que
opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias, previstos no art. 536 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, não conheço os embargos de declaração.
Certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa dos autos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2014.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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