Informações do processo 2014/0231842-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 587.643
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 06/10/2014 a 10/02/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2015 2014

10/02/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Núcleo de repercussão geral e recursos repetitivos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que a r. decisão agravada foi publicada em
30/4/2014 (fl. 291), sendo o agravo somente interposto em 13/5/2014 (fl. 293).

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de
10 (dez) dias, nos termos do art. 544,
caput,  do CPC.

A propósito, conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado
local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no
AREsp 527.290/MG, 2ª Turma
, Rel. Min. Assusete Magalhães , DJe de 22/8/2014.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento

ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 15 de dezembro de 2014.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


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