Informações do processo 2013/0065912-9

  • Numeração alternativa
  • DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 310.365
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 16/12/2014 a 10/02/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2015 2014

10/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

À fl. 183, e-STJ, os agravantes manifestam expressamente sua desistência do recurso, em
razão de acordo celebrado entre as partes, registrando-se que o advogado subscritor da peça possui
poderes para tanto (fls. 55-56, e-STJ).

Ademais, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 37 e 38 do CPC.

Do exposto, com base no art. 501 do CPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.

Após, retornem os autos à origem.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 05 de fevereiro de 2015.

Ministro MARCO BUZZI
Relator


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