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Movimentações Ano de 2017
06/09/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 100/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: REsp - 50164334520104047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL –
IMPUGNAÇÃO NA ORIGEM – IMPROPRIEDADE – PRECEDENTE –
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. A Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região declarou
prejudicado o extraordinário, afirmando encontrar-se o ato recorrido em
consonância com o entendimento já adotado pelo Supremo, em sede de
repercussão geral. Contra essa decisão, foi interposto agravo regimental,
desprovido, tendo em conta a sistemática sistemática instituída pelo artigo
543-B, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. Com a apreciação deste,
veio a ser interposto novo extraordinário.
O Supremo, ao julgar questão de ordem no agravo de instrumento nº
760.358/SE, em 19 de novembro de 2009, assentou a impropriedade de
recurso ou reclamação contra decisão que implica observância a
entendimento já adotado em sede de repercussão geral.
2. Diante do precedente, nego seguimento ao extraordinário.
3. Publiquem.
Brasília, 31 de agosto de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
29/08/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 50164334520104047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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