Informações do processo 2013/0379550-8

  • Numeração alternativa
  • DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 439.234
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 25/04/2014 a 09/02/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Marga Tessler JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO - MINISTRA

Movimentações 2015 2014

09/02/2015

  • Marga Tessler JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO - MINISTRA
    Relatora
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial de LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A, contra
decisão que não admitiu recurso especial interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, em ação de anulação de débito fiscal.

A recorrente protocolou a petição 20890/2014, requerendo a desistência do recurso e
manifestando sua renúncia ao direito em que se funda a presente ação, tendo em vista sua adesão à
anistia instituída pela Lei n. 18.173, de 2013 (fls. 1.246/1.247).

Intimado a se manifestar, o Estado de Goiás informou não se opor ao pedido da parte
requerente (fls. 1.278/1.279).

Diante do exposto, nos termos dos arts. 269, V, do Código de Processo Civil e 34, IX, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo a desistência da ação e a renúncia ao
direito em que se funda a demanda.

Intimem-se.

Brasília, 02 de fevereiro de 2015.

MINISTRA MARGA TESSLER
(JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO)

Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão