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Movimentações 2015 2014
09/02/2015
Os
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial de LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A, contra
decisão que não admitiu recurso especial interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, em ação de anulação de débito fiscal.
A recorrente protocolou a petição 20890/2014, requerendo a desistência do recurso e
manifestando sua renúncia ao direito em que se funda a presente ação, tendo em vista sua adesão à
anistia instituída pela Lei n. 18.173, de 2013 (fls. 1.246/1.247).
Intimado a se manifestar, o Estado de Goiás informou não se opor ao pedido da parte
requerente (fls. 1.278/1.279).
Diante do exposto, nos termos dos arts. 269, V, do Código de Processo Civil e 34, IX, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo a desistência da ação e a renúncia ao
direito em que se funda a demanda.
Intimem-se.
Brasília, 02 de fevereiro de 2015.
MINISTRA MARGA TESSLER
(JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO)
Relatora
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