Informações do processo 2013/0394928-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 440.639
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 09/02/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

09/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A contra decisão
que inadmitiu recurso especial pelas seguintes razões:

a) incidência da Súmula n. 7 do STJ; e

b) não infirmação pela parte recorrente do entendimento adotado acerca da prescrição.

É o relatório. Decido.

A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados para a
inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à
admissibilidade do apelo, não demonstrou que os óbices indicados no decisório agravado não teriam
aplicação no caso em apreço.

Incidem, portanto, as Súmulas n. 182/STJ e 284/STF.

Ante o exposto, não conheço do agravo .

Publique-se.

Brasília, 19 de janeiro de 2015.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator


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