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Movimentações Ano de 2015
09/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A contra decisão
que inadmitiu recurso especial pelas seguintes razões:
a) incidência da Súmula n. 7 do STJ; e
b) não infirmação pela parte recorrente do entendimento adotado acerca da prescrição.
É o relatório. Decido.
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados para a
inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à
admissibilidade do apelo, não demonstrou que os óbices indicados no decisório agravado não teriam
aplicação no caso em apreço.
Incidem, portanto, as Súmulas n. 182/STJ e 284/STF.
Ante o exposto, não conheço do agravo .
Publique-se.
Brasília, 19 de janeiro de 2015.
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Confirma a exclusão?