Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2015 2014
09/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Vistos etc.
A controvérsia objeto do presente recurso especial, atinente à legalidade da capitalização
mensal de juros, foi julgada por esta Corte segundo o rito do art. 543-C do CPC, conforme acórdão
proferido no Resp 973.827/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJ de 24/09/2012, rito do
art. 543-C do CPC.
De acordo com o que restou decidido pela Corte Especial do STJ no julgamento da QO no
AG 1.154.599/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, DJe 12/05/2011,
não cabe o agravo do art. 544 do CPC contra a decisão do Tribunal de origem que inadmite recurso
especial com base em entendimento firmado pelo rito do art. 543-C do CPC, como na espécie, sendo
cabível, tão somente, agravo interno.
Ante o exposto, determino a devolução dos autos à origem, prejudicado o agravo em
recurso especial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, 02 de fevereiro de 2015.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?