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Movimentações 2015 2014
06/02/2015
DESPACHO
Devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da Autoridade Central
competente, sem prejuízo de sua reapresentação, caso ainda seja necessário o preenchimento do
"Termo de Constituição de Arguido" e do "Termo de Identidade e Residência", conforme proposto
pelo Ministério Público Federal.
Publique-se. Intime-se.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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Confirma a exclusão?