Informações do processo 2012/0010309-0

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 134.469
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 26/09/2014 a 05/02/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2015 2014

05/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relator
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).


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02/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC. VÍCIO DO PRODUTO. REEXAME
DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.

1. Demandaria reexame de provas novo pronunciamento a respeito da alegada
inexistência de extrapolação do prazo para conserto de vícios no veículo da parte
agravada, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.

2. Nos casos em que o recurso especial é interposto pela alínea "c" do permissivo
constitucional, também é imprescindível a indicação do artigo legal tido como violado
ou que teve sua vigência negada, pois o dissídio jurisprudencial baseia-se na
interpretação divergente da lei federal. Precedente da Corte Especial.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de

Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 18 de dezembro de 2014(Data do Julgamento)


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