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Movimentações 2015 2014
05/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
02/02/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA NÃO DEMONSTRADA. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº
282/STF. MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. REDUÇÃO.
PECULIARIDADES DA ESPÉCIE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
Nº 7/STJ.
1. Não viola os arts. 458, II, e 535, I e II, do Código de Processo Civil o acórdão que
enfrenta a questão controvertida de forma clara e motivada, nos expressos limites em
que proposta a demanda, não se prestando os embargos ao reexame de matéria já
decidida à luz dos fundamentos invocados pela recorrente.
2. Se o tribunal de origem não emite juízo de valor em torno dos dispositivos
apontados como violados no recurso especial, não há como analisar suposta afronta
ante a falta de prequestionamento. Súmula nº 282/STF.
3. Tendo o tribunal local decidido com base nas circunstâncias fáticas do processo,
rever tal posicionamento demandaria o reexame das provas dos autos. Aplicação da
Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2014(Data do Julgamento)
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