Informações do processo 2009.32.00.007195-0

Movimentações Ano de 2015

18/12/2015

Seção: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-5 3 VARA FEDERAL
Tipo: EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL

Juiz Titular : DR. RAFAEL LEITE PAULO

Dir. Secret. : JANIAMAR FERNANDES DE SOUSA

EXPEDIENTE DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Atos do Exmo. JJ DR. RAFAEL LEITE PAULO

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)


O Exmo. Sr. Juiz exarou :

"Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da dívida especificada na peça
inicial.

A exeqüente, por intermédio da petição de (fls. 82), vem informar sua desistência do
prosseguimento da presente ação executiva.

Regulam a pretensão as seguintes disposições do Código de Processo Civil:

Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

(...)

Vlll - quando o autor desistir da ação;

(...)

Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas
algumas medidas executivas.

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 267, VIII,
c/c o art. 569, do Código de Processo Civil.

Custas devidamente quitadas (guias de fls. 17 e 83).

Desde já autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, os
quais deverão ser entregues mediante recibo nos autos e substituídos por cópias,
que deverão ser fornecidas pela parte exequente.

Promova-se a desconstituição da(s) constrições e garantia(s) eventualmente
efetivada(s).

Sem honorários advocatícios.

Após as cautelas legais, ARQUIVEM-SE.

Publique-se. Registre-se. Intime-se."


Retirado do TRF1 - Seção Judiciária do Amazonas - Judicial