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Movimentações Ano de 2015
18/12/2015
Juiz Titular : DR. RAFAEL LEITE PAULO
Dir. Secret. : JANIAMAR FERNANDES DE SOUSA
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Atos do Exmo. JJ DR. RAFAEL LEITE PAULO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s)
na peça vestibular.
Conforme informado pelo exequente (fls. 77), as inscrições que ensejaram a
presente execução foram integralmente pagas pela parte executada, o que impõe a
extinção do processo em face da quitação da dívida fiscal.
(...). Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 794,
I, do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, por publicação, a fim de recolher o valor referente às custas
judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar o comprovante de pagamento
aos autos.
Faça constar da intimação o valor das custas e as informações para retirada da
GRU a fim de o executado satisfazer a obrigação.
DECORRIDO o prazo sem comprovação nos autos do recolhimento das custas, em
observância ao disposto pelos arts. 3° e 16 da Lei n° 9.289/1996, OFICIE-SE a
Procuradoria da Fazenda Nacional, ficando a seu cargo a eventual apuração do
debito e adoção das medidas executivas que entender necessárias, tendo em vista a
suas atribuição legal estabelecida pelo inciso II do art. 1° do Decreto-Lei n°
147/1967. Após a expedição do ofício, arquivem-se
imediatamente os autos com baixa na distribuição.
Sem honorários advocatícios.
Intime-se. Publique-se. Registre-se.
Após as cautelas legais, ARQUIVE-SE."
VALOR DAS CUSTAS: R$: 609,69 (seiscentos e nove reais e sessenta e nove
centavos).
PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DA GRU:
A guia de recolhimento da União deverá ser retirada no site
http://portal.trf1.jus.br/sjam , seguindo as abas — > Processual ------- > Cálculos,
Custas e Despesas Processuais ------> Guia de Recolhimento da União - GRU
Simples ou acessando diretamente o link
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp utilizando-se das
informações constantes do cálculo judicial anexo, do código de recolhimento 18740-2
e UG/gestão 090002/00001, ou, comparecer na secretaria da 5 a Vara federal da
Seção Judiciária do Amazonas.
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