Informações do processo 2007.32.00.000883-0

Movimentações Ano de 2015

18/12/2015

Seção: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-5 3 VARA FEDERAL
Tipo: EXECUÇÃO FISCAL/INSS

Juiz Titular : DR. RAFAEL LEITE PAULO

Dir. Secret. : JANIAMAR FERNANDES DE SOUSA

EXPEDIENTE DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Atos do Exmo. JJ DR. RAFAEL LEITE PAULO

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)


O Exmo. Sr. Juiz exarou :

"Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s)
na peça vestibular.

Conforme informado pelo exequente (fls. 77), as inscrições que ensejaram a
presente execução foram integralmente pagas pela parte executada, o que impõe a
extinção do processo em face da quitação da dívida fiscal.

(...). Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 794,
I, do Código de Processo Civil.

Intime-se o executado, por publicação, a fim de recolher o valor referente às custas
judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar o comprovante de pagamento
aos autos.

Faça constar da intimação o valor das custas e as informações para retirada da
GRU a fim de o executado satisfazer a obrigação.

DECORRIDO o prazo sem comprovação nos autos do recolhimento das custas, em
observância ao disposto pelos arts. 3° e 16 da Lei n° 9.289/1996, OFICIE-SE a
Procuradoria da Fazenda Nacional, ficando a seu cargo a eventual apuração do
debito e adoção das medidas executivas que entender necessárias, tendo em vista a

suas atribuição legal estabelecida pelo inciso II do art. 1° do Decreto-Lei n°
147/1967. Após a expedição do ofício, arquivem-se
imediatamente os autos com baixa na distribuição.

Sem honorários advocatícios.

Intime-se. Publique-se. Registre-se.

Após as cautelas legais, ARQUIVE-SE."

VALOR DAS CUSTAS: R$: 609,69 (seiscentos e nove reais e sessenta e nove
centavos).

PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DA GRU:

A guia de recolhimento da União deverá ser retirada no site

http://portal.trf1.jus.br/sjam , seguindo as abas > Processual ------- > Cálculos,

Custas e Despesas Processuais ------> Guia de Recolhimento da União - GRU

Simples ou acessando diretamente o link

https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp utilizando-se das
informações constantes do cálculo judicial anexo, do código de recolhimento 18740-2
e UG/gestão 090002/00001, ou, comparecer na secretaria da 5 a Vara federal da
Seção Judiciária do Amazonas.


Retirado do TRF1 - Seção Judiciária do Amazonas - Judicial