Informações do processo ARE 1068996

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 31/08/2017 a 01/09/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia

Movimentações Ano de 2017

01/09/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 97/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AREsp - 00000771620038050090 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Procedência: BAHIA

Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu o
recurso extraordinário mediante aplicação do regime da repercussão geral –
Tema 339 (págs. 13-14 do doc. eletrônico 25).

A pretensão recursal não merece acolhida.

Isso porque o novo Código de Processo Civil, na linha da
jurisprudência anteriormente firmada pelo Supremo Tribunal Federal à luz do
Código de Processo Civil de 1973, afastou o cabimento de agravo contra a
decisão do juízo de origem que aplica a sistemática da repercussão geral. Por
oportuno, transcrevo o art. 1.042,
caput , do novo Código de processo Civil:
“Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-
presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso

especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado
em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos
repetitivos
" (grifei).

Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 21, § 1º, do RISTF).
Publique-se.

Brasília, 29 de agosto de 2017.

Ministro Ricardo Lewandowski
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/08/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 00000771620038050090 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Procedência: BAHIA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão