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Movimentações Ano de 2017
01/09/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 97/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AREsp - 00000771620038050090 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Procedência: BAHIA
Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu o
recurso extraordinário mediante aplicação do regime da repercussão geral –
Tema 339 (págs. 13-14 do doc. eletrônico 25).
A pretensão recursal não merece acolhida.
Isso porque o novo Código de Processo Civil, na linha da
jurisprudência anteriormente firmada pelo Supremo Tribunal Federal à luz do
Código de Processo Civil de 1973, afastou o cabimento de agravo contra a
decisão do juízo de origem que aplica a sistemática da repercussão geral. Por
oportuno, transcrevo o art. 1.042, caput , do novo Código de processo Civil:
“Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-
presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso
especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado
em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos
repetitivos " (grifei).
Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 21, § 1º, do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 29 de agosto de 2017.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
31/08/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 00000771620038050090 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Procedência: BAHIA
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