Informações do processo 2017/0219281-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 88616
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/09/2017 a 06/09/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2017

06/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus no qual se busca a revogação da prisão preventiva
sob a alegativa de excesso de prazo para a formação da culpa.

Ocorre que, em consulta às informações eletrônicas disponíveis em 31/8/2017, constata-se
que a instrução da ação penal n. 0019656-35.2015.8.15.2002 foi encerrada, estando os autos
conclusos para julgamento desde o dia 7/8/2017.

Desse modo, encontra-se superada a discussão posta no presente recurso em habeas corpus ,
uma vez que, conforme a Súmula 52 desta Corte Superior, é de ser afastada a alegação de
constrangimento ilegal por excesso de prazo quando encerrada a instrução criminal.

Ante o exposto, com fulcro no artigo 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça, julgo prejudicado o presente recurso em
habeas corpus .

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 31 de agosto de 2017.

MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8796 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 30 de agosto de 2017.
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo HC 396489 (2017/0087274-2) em 30/08/2017 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão