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Movimentações 2019 2015
19/02/2019 Visualizar PDF
Juiz Titular
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
Dir. Secret.
:
RITA DE CÁSSIA CONTE CORRÊA
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2019
Atos do Exmo. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
2. Retifique-se o cadastro dos advogados dos requeridos no sistema processual,
adotando-se as seguintes rovidências: (a) em relação ao requerido BANCO IBI SA:
incluir os advogados constantes das petições de fls. 3458-3459 e 4008; (a.1) intimar
os referidos advogados a apresentar procuração ou substabelecimento, no prazo de
15 (quinze) dias, uma vez que o instrumento não consta dos autos; (a.2) caso a
providência não seja cumprida, intimar a requerida a regularizar sua capacidade
processual, constituindo novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias; (b) em
relação ao requerido BANCO DO BRASIL: incluir o advogado constante da
procuração/substabelecimento de fl. 2.469.
(c) em relação ao BANCO CACIQUE: incluir os advogados constantes da
procuração de fl. 693-694, bem como os advogados signatários da petição de fls.
3.541-3.542; (c.1) intimar os advogados signatários da petição de fls. 3.541-3.542 a
apresentar procuração ou substabelecimento, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez
que o instrumento não consta dos autos; (c.2) caso a providência acima não seja
cumprida, desassociar os advogados signatários da petição de fls. 3.541-3.542,
quanto ao BANCO CACIQUE; (d) em relação ao BANCO CR2 SA: incluir os
advogados constantes da petição de fl. 700, bem como os advogados signatários da
petição de fls. 3.541-3.542; (d.1) intimar os advogados signatários da petição de fls.
3.541-3.542 a apresentar procuração ou substabelecimento, no prazo de 15 (quinze)
dias, uma vez que o instrumento não consta dos autos; (d.2) caso a providência
acima não seja cumprida, desassociar os advogados signatários da petição de fls.
3.541-3.542, quanto ao BANCO CR2 SA; (e) em relação ao BANCO DAYCOVAL:
incluir os advogados constantes da procuração de fl. 695, bem como os advogados
signatários da petição de fls. 3.541-3.542; (e.1) intimar os advogados signatários da
petição de fls. 3.541-3.542 a apresentar procuração ou substabelecimento, no prazo
de 15 (quinze) dias, uma vez que o instrumento não consta dos autos; (e.2) caso a
providência acima não seja cumprida, desassociar os advogados signatários da
petição de fls. 3.541-3.542, quanto ao BANCO DAYCOVAL; (f) em relação ao
BANCO VOLKSWAGEN: incluir os advogados constantes da
procuração/substabelecimento de fl. 4.006; (g) em relação à requerida CREFISA SA:
incluir o advogado constante da petição e substabelecimento de fls. 4.111-4.112;
(g.1) intimar a advogada signatária da contestação de fls. 706-719 (a qual
substabeleceu seus poderes às fls. 4.111-4.112) a apresentar procuração, no prazo
de 15 (quinze) dias, uma vez que o instrumento não consta dos autos; (g.2) caso a
providência acima não seja cumprida, excluir a advogada signatária da contestação
de fls. 706-719, bem como o advogado a quem foi outorgado o substabelecimento
de fl. 4.112, e intimar a requerida a regularizar sua capacidade processual,
cosntituindo novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(h) em relação ao BANCO INDUSTRIAL: incluir os advogados signatários da petição
de fls. 4.131-4.132; (h.1) intimar os referidos advogados a apresentar procuração ou
substabelecimento, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que o instrumento não
consta dos autos; (h.2) caso a providência não seja cumprida, intimar a requerida a
regularizar sua capacidade processual, constituindo novo advogado, no prazo de 15
(quinze) dias; (i) em relação ao BANCO SAFRA: intimar os advogados cadastrados
a apresentar procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que o instrumento
não consta dos autos; (j) em relação ao BANCO INTERMEDIUM: incluir ambos os
advogados constantes da procuração de fl. 1.577; (k) em relação ao BANCO BVA:
incluir o advogado signatário da petição de fl. 4124;
(k.1) intimar referido advogado a apresentar sua procuração no prazo de 15 (quinze)
dias, uma vez que o instrumento não consta dos autos; (l) em relação ao BANCO
BANESTES: incluir os advogados constantes da petição e procuração de fls. (4.235-
4.239); (m) em relação ao BANCO BANESE: incluir os advogados constantes da
petição e procuração de fls. 4.209-4.211); (n) em relação ao PARANÁ BANCO SA:
incluir os advogados constantes da petição e substabelecimento de fls. 4.230-4.233;
(o) em relação ao BANCO ITAÚ: incluir os advogados constantes da procuração e
substabelecimento de fls. 2.982-2.983; (p) em relação ao BANCO RURAL: incluir os
advogados constantes da petição e procuração de fls. 3.535-3.537. (q) em relação à
ACREDITA SOCIEDADE DE CRÉDITO: incluir o advogado constante da petição e
procuração de fls. 4.302-4.303.
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