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Movimentações 2015 2014
03/02/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus , interposto por MARCIO LOPES
ARAUJO, em face de acórdão, proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que,
por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
negou seguimento ao h abeas corpus (fls. 417/425).
Em suas razões, o Recorrente requer o provimento deste recurso ordinário " com a
consequente reforma do acórdão do e. STJ, para que seja concedida a ordem no AgRg no HABEAS
CORPUS Nº 240.580 - MS (2012/0084485-1, com a exclusão da causa de aumento referente ao
furto noturno, por ser fundamentação inovadora, vedada pelo princípio do reformatio in pejus " (fls.
436).
As contrarrazões foram acostadas às fls. 442/445.
Tendo em vista que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade, ADMITO o
recurso ordinário em habeas corpus .
Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2014.
MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente
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