Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2015 2014
03/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Réu para Razões Finais:
DECISÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM
AGRAVADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agrava-se de decisão que negou seguimento a Recurso Especial interposto
pelo MUNICÍPIO DE SANTOS, o qual se insurgiu contra acórdão proferido pelo egrégio TJSP.
2. A irresignação, contudo, não merece ser admitida, visto que o agravante não
infirmou adequadamente o fundamento da decisão agravada, no tocante a aplicação da Súmula 7 do
STJ. Na verdade, limitou-se a arguir razões totalmente dissociadas da decisão agravada, aduzindo
apenas a existência de prequestionamento da matéria.
3. Verifica-se que o agravante limitou-se a tratar do prequestionamento da
matéria, nada mencionando acerca da incidência da Súmula 7 do STJ. Com efeito, o Agravo em
Recurso Especial tem por escopo desconstituir a decisão de inadmissão de Recurso Especial, sendo,
por isso, imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos nela lançados , com o fito
de demonstrar o seu desacerto. Dessa forma, à míngua de impugnação pertinente, incólume fica a
decisão agravada; aplicação por analogia da Súmula 182 do STJ.
4. Diante dessas considerações, com base no art. 544, § 4o., I do CPC, não se
conhece o Agravo em Recurso Especial.
5. Publique-se.
6. Intimações necessárias.
Brasília (DF), 02 de dezembro de 2014.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?