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Movimentações 2015 2014
03/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL
CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DE
OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO
Na Petição Eletrônica n. 00420866/2014 (e-STJ, fls. 910-911), protocolizada em
18/11/2014, o ora agravante informou que as partes em 15/10/2014 celebraram instrumento particular
de confissão de dívida e transação "através do qual (...) pretendem resolver amigavelmente todos os
litígios existentes entre elas, com pagamento da quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) (...)"
(e-STJ, fl. 910). Por conta disso, pedia que o recurso fosse julgado "prejudicado ante a perda de seu
objeto, devendo, desta forma, ser realizada a sua respectiva baixa" (e-STJ, fl. 910).
Em igual sentido, o agravado, na Petição Eletrônica n. 00449547/2014,
informou/confirmou que "em cumprimento ao r. Despacho de fls. 913, informar a V. Exa. que as
partes celebram o acordo descrito às fls. 910, razão pela qual entende que o presente recurso está
prejudicado, ante a perda de seu objeto" (e-STJ, fl. 916).
Diante disso, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno, julgo prejudicado
o agravo em recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 18 de dezembro de 2014.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator
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