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Movimentações 2015 2014
02/02/2015
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, interposto por DANIEL
RICARDO TEOFILO, em face de acórdão proferido pela Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, assim ementado:
" AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO.
IMPOSSIBILIDADE. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE.
INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso
ou correição(Súmula 267/STF).
2. É inadmissível a impetração da ação mandamental contra ato
jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em
caso de teratologia ou flagrante ilegalidade.
3. No caso, o ato judicial é passível de recurso e não demonstra teratologia
ou flagrante ilegalidade, estando baseado em jurisprudência sumulada (n. 418/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento. "
Contrarrazões às fls. 160/162.
ADMITO o processamento do recurso ordinário.
Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 17 de dezembro de 2014.
MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente
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