Informações do processo 2014/0196859-2

  • Numeração alternativa
  • RO no AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.185
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 21/08/2014 a 02/02/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2015 2014

02/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal - COMUNICADO GDG N. 2 DE 30 DE JANEIRO DE 2015 - O
Tipo: RO no AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, interposto por DANIEL
RICARDO TEOFILO, em face de acórdão proferido pela Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, assim ementado:

" AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO.
IMPOSSIBILIDADE. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE.
INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso
ou correição(Súmula 267/STF).

2. É inadmissível a impetração da ação mandamental contra ato
jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em

caso de teratologia ou flagrante ilegalidade.

3. No caso, o ato judicial é passível de recurso e não demonstra teratologia
ou flagrante ilegalidade, estando baseado em jurisprudência sumulada (n. 418/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
"

Contrarrazões às fls. 160/162.

ADMITO o processamento do recurso ordinário.

Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 17 de dezembro de 2014.

MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão