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Movimentações 2015 2014
02/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Agravo buscando ver admitido recurso especial obstado porque a divergência
jurisprudencial não foi demonstrada "nos moldes do art. 255 do RI/STJ".
O agravo não reúne condições para ser conhecido, pois deixou de atacar
especificamente o fundamento da decisão agravada.
Com efeito, a instituição financeira nada discorreu em contrário ao óbice mencionado
pela Corte de origem.
Aplica-se, assim, a regra disposta no art. 544, § 4º, I, do CPC.
Em face do exposto, não conheço do agravo.
Intimem-se.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2014.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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Confirma a exclusão?