Informações do processo 2014/0289638-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 611.104
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 17/11/2014 a 02/02/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2015 2014

02/02/2015

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Agravo buscando ver admitido recurso especial obstado porque a divergência
jurisprudencial não foi demonstrada "nos moldes do art. 255 do RI/STJ".

O agravo não reúne condições para ser conhecido, pois deixou de atacar
especificamente o fundamento da decisão agravada.

Com efeito, a instituição financeira nada discorreu em contrário ao óbice mencionado
pela Corte de origem.

Aplica-se, assim, a regra disposta no art. 544, § 4º, I, do CPC.

Em face do exposto, não conheço do agravo.

Intimem-se.

Brasília (DF), 19 de dezembro de 2014.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão