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Movimentações 2015 2014
02/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial, interposto por JAN ALEXANDER BEEKMAN, com
fundamento no art. 105, inc. III, alíneas “a" e “c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, assim ementado (fls. 174, e-STJ):
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. JUNTADA DE CÓPIA DO PREPARO.
DESERÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
1. A juntada de cópia da guia de preparo sem autenticação da guia de
recolhimento do preparo e do comprovante de pagamento desse não satisfaz a
exigência legal do art. 511, CPC.
2. A comprovação do recolhimento do preparo é pressuposto extrínseco de
admissibilidade do recurso. Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil,
"no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela
legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno,
sob pena de deserção".
3. Precedente: "Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, a
realização do preparo deve acontecer simultaneamente com a interposição do
recurso, sob pena de deserção. A mera cópia inautêntica do comprovante de
recolhimento de preparo não satisfaz a exigência legal, estando ausente um dos
pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso. Opera-se a preclusão
quando a parte deixa de recorrer da decisão que cuida das matérias debatidas em
sede de exceção de pré-executividade. Apelo do exequente não conhecido e apelo
dos executados conhecido e não provido." (APC 20060110901136, Rela. Desa.
Ana Maria Duarte Amarante Brito, 6 a Turma Cível, DJ 19.5.11, p. 170).
4. Agravo regimental improvido.
Nas razões do especial (fls. 182/193, e-STJ), alegou o insurgente, além de dissídio
jurisprudencial, a existência de violação ao artigo 511 do CPC.
Sustenta, em síntese, que a cópia da guia de pagamento constitui meio idôneo à
comprovação do recolhimento do preparo.
Sem contrarrazões (fl. 205).
O recurso recebeu crivo positivo de admissibilidade, ascendendo os autos a esta egrégia
Corte de Justiça.
É o relatório.
Decido.
O inconformismo merece prosperar.
1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, não há que se decretar a deserção do
recurso, quando for possível aferir o correto recolhimento do preparo, com a juntada de cópia da guia
e do respectivo comprovante de pagamento.
Nessa linha:
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓPIA
DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. COMPROVAÇÃO DO
PREPARO. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO
ESPECIAL PELA ALÍNEA "A". DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIA ADEQUADA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. NECESSIDADE DE
PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SENTENÇA ILÍQUIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE.
ABANDONO DO IMÓVEL CONFIGURADO. SÚMULA N. 7/STJ. PRÉVIA
CITAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. Não constitui deficiência na comprovação do preparo a juntada da cópia do
pagamento das guias de recolhimento da União (GRU) devidamente preenchidas,
constando corretamente os códigos do recolhimento e o número do processo a que
se referem.
2. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da
Constituição Federal.
3. Tendo o acórdão recorrido adotado dois fundamentos suficientes por si sós para
afastar o cerceamento de defesa, deve a parte recorrente, na via do recurso especial,
impugná-los sob pena de incidência da Súmula n. 283 do STF.
4. Aplicam-se as Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas no
recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito,
tenham sido opostos embargos declaratórios.
5. Não é ilíquida a sentença que consigna o valor da condenação e os seus
consectários legais, a saber, juros de mora e correção monetária com os respectivos
períodos de incidência.
6. Nos termos do art. 66 da Lei de Locações, é viável a expedição de mandado de
imissão na posse sem a prévia citação do locatário.
7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 315.449/RJ, Rel. Ministro
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em
13/08/2013, DJe 23/08/2013)
PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. APELAÇÃO. PREPARO.
APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DA PEÇA RECURSAL AO INVÉS DA
ORIGINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE JUSTO IMPEDIMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA GUIA DE
PREPARO. CONCLUSÃO OBTIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA
7/STJ.
1. Não há falar em justo impedimento na hipótese em que a parte recorrente
apresenta a cópia da peça recursal, ao invés da original, sem a comprovação da guia
de preparo devidamente paga, devendo ser repelida a tese de violação do art. 519
do CPC.
2. Na espécie, o Tribunal a quo concluiu pela deserção do recurso de apelação
interposto pela parte ora recorrente por não vir acompanhado da guia de preparo
devidamente quitada. Alterar tal conclusão, significa adentrar no contexto
fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 279947/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/03/2013, DJe 18/03/2013)
No mesmo sentido as seguintes decisões monocráticas: AREsp 159075, Ministra
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJE de 1/8/2012; AREsp 247551, Ministro RICARDO VILLAS
BOAS CUÊVA, DJE de 30/11/2012; RESP 1323623, Ministro CASTRO MEIRA, DJE de
26/10/2012; AResp 369872, Ministro Luis Felipe Salomão, DJ 03/09/2013.
Ressalte-se, ainda, que o Tribunal de origem poderia, na dúvida, por despacho, ter
determinado a juntada dos comprovantes originais de pagamento, uma vez que entendeu se tratar de
cópia, medida que dissiparia qualquer dúvida quanto à autenticidade dos documentos.
2. Do exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de superar óbice apresentado e
determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da apelação,
como bem entender de direito.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2014.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
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