Informações do processo ARE 1068656

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/09/2017 a 22/09/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2017

22/09/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 110/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:


Origem: PROC - 50021724320134047203 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

AÇÃO COLETIVA – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – ARTIGO 5º,
INCISO XXI, DA CARTA DE 1988 – ALCANCE TEMPORAL – DATA DA
FILIAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA – MATÉRIA
IDÊNTICA – DEVOLUÇÃO DO PROCESSO AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

1. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 612.043/PR, de minha
relatoria, reconheceu a repercussão geral do tema relativo ao alcance da
representatividade de associação civil quando da execução da sentença, ou
seja, se são beneficiários da decisão proferida somente aqueles que estavam
filiados à data da propositura da ação coletiva ou também os que, no decorrer
da demanda, chegaram a tal qualidade, à luz do artigo 5º, inciso XXI, do
Diploma Maior.

2. Ante o fato de o recurso veicular a mesma matéria, tendo a
intimação do acórdão de origem ocorrido posteriormente à data em que
iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, bem como presente o
objetivo maior do instituto – evitar que o Supremo, em prejuízo dos trabalhos,
tenha o tempo tomado com questões repetidas –, determino a devolução do
processo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Faço-o com
fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno deste

Tribunal, para os efeitos do artigo 543-B do Código de Processo Civil.

3. Publiquem.

Brasília, 18 de setembro de 2017.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/09/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50021724320134047203 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão