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Movimentações Ano de 2017
22/09/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 110/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: PROC - 50021724320134047203 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
AÇÃO COLETIVA – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – ARTIGO 5º,
INCISO XXI, DA CARTA DE 1988 – ALCANCE TEMPORAL – DATA DA
FILIAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA – MATÉRIA
IDÊNTICA – DEVOLUÇÃO DO PROCESSO AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 612.043/PR, de minha
relatoria, reconheceu a repercussão geral do tema relativo ao alcance da
representatividade de associação civil quando da execução da sentença, ou
seja, se são beneficiários da decisão proferida somente aqueles que estavam
filiados à data da propositura da ação coletiva ou também os que, no decorrer
da demanda, chegaram a tal qualidade, à luz do artigo 5º, inciso XXI, do
Diploma Maior.
2. Ante o fato de o recurso veicular a mesma matéria, tendo a
intimação do acórdão de origem ocorrido posteriormente à data em que
iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, bem como presente o
objetivo maior do instituto – evitar que o Supremo, em prejuízo dos trabalhos,
tenha o tempo tomado com questões repetidas –, determino a devolução do
processo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Faço-o com
fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno deste
Tribunal, para os efeitos do artigo 543-B do Código de Processo Civil.
3. Publiquem.
Brasília, 18 de setembro de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
04/09/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50021724320134047203 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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